Pessoa Trans Pode Mudar o Sobrenome de Família? O Que Diz a Lei

Balcão de madeira de um cartório de registro civil com um formulário em branco, uma caneta e uma pilha de livros de registro, luz natural de uma janela

Publicado em 22 de setembro de 2026

Existe uma ideia muito espalhada de que a troca de nome no cartório vale para o nome inteiro, sobrenome de família incluído. Por isso a dúvida se pessoa trans pode mudar o sobrenome de família merece uma resposta clara e sem rodeios.

Ajustar o nome do registro para a identidade autopercebida é um direito garantido, e entender até onde ele vai ajuda a chegar ao balcão do cartório sem surpresa.

As regras sobre isso são bem definidas. No cartório, a alteração alcança o prenome, que é o primeiro nome, e o agnome, a partir dos 18 anos, sem cirurgia, laudo ou autorização de juiz. O sobrenome de família segue outro caminho, e em certas situações só uma decisão judicial pode mexer nele.

Em resumo: no cartório, a pessoa trans maior de 18 anos altera o prenome, o agnome e o gênero para a identidade autopercebida, sem cirurgia, laudo ou decisão judicial. Pode ainda acrescentar um sobrenome de ascendente que já conste na certidão, mas o sobrenome de família não pode ser trocado nem excluído por essa via.

Neste artigo:

Pessoa trans pode mudar o sobrenome de família?

Pela via do cartório, a resposta curta é não. O procedimento próprio da pessoa trans altera o prenome e o agnome, e nada mais no núcleo do nome de família.

Essa via permite um ajuste pontual no sobrenome: acrescentar um sobrenome de pai, mãe ou avós que já apareça na certidão de nascimento. Trocar o sobrenome de família por outro ou apagar um sobrenome que já está lá não entra nesse procedimento.

Quando o objetivo é excluir o sobrenome de um pai ou de uma mãe, o caminho é uma ação judicial separada, com a demonstração do motivo diante de um juiz. É o mesmo tipo de pedido feito em casos de vínculo familiar rompido, que também aparecem entre famosos que mudaram de sobrenome.

O que a lei permite mudar no cartório

A partir dos 18 anos, a pessoa vai pessoalmente a um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e pede a alteração. Não precisa de advogado para dar entrada.

O que pode ser alterado nesse procedimento:

  • O prenome, para a identidade autopercebida. Pode ser um prenome simples ou composto.
  • O agnome, como Filho, Neto ou Júnior.
  • A informação de gênero no registro. A pessoa escolhe se quer mudar só o prenome, só o gênero ou os dois.
  • A inclusão de um sobrenome de pai, mãe ou avós que já conste na certidão de nascimento.

A mudança de nome da pessoa trans não exige cirurgia, laudo médico ou psicológico, nem autorização judicial. A identidade trans não é tratada como condição de saúde, e nada disso é pedido no balcão.

A exigência de laudo constava de versões antigas da norma e foi retirada. Hoje basta a manifestação de vontade da própria pessoa, feita no cartório. O Conselho Nacional de Justiça reforça esse ponto nas orientações sobre o tema.

Mãos entregando uma pasta de documentos sobre o balcão de um cartório, com uma caneta e um formulário em branco ao lado

O que não pode ser feito por essa via

O procedimento de retificação da pessoa trans no cartório tem dois limites claros no que diz respeito ao nome de família.

O primeiro é o sobrenome de família em si. Ele não pode ser alterado nem excluído nesse procedimento. A retificação mexe no prenome, no agnome e no gênero, e apenas acrescenta sobrenome de ascendente que já esteja no registro.

O segundo é a coincidência de prenome. O novo prenome não pode ser igual ao prenome de outra pessoa da mesma família. Se houver coincidência, acrescenta-se um agnome para diferenciar as duas pessoas.

Vale separar isso do nome social e do nome artístico. Usar um nome no dia a dia ou no palco sem levar a alteração ao registro é outra coisa, como mostra o artigo sobre nome artístico e sobrenome de família. No nome social e no nome de palco, o registro civil continua igual.

Provimento 73 foi revogado: qual norma vale hoje

Muita gente ainda pesquisa por “provimento 73 cnj foi revogado”. Sim, o Provimento 73 foi revogado. Ele foi a norma de 2018 que levou a alteração de prenome e gênero da pessoa trans para o cartório, sem necessidade de processo.

Em 2023 essa norma foi revogada e incorporada a um texto maior. O Provimento 149/2023 criou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, na parte do foro extrajudicial, que reúne as regras dos cartórios em um só lugar.

Na sequência, o Provimento 152, de 2023 e o Provimento 153, de 2023 deram a redação atual às regras de alteração de nome e gênero da pessoa trans dentro desse Código. Esse é o texto vigente em setembro de 2026.

A regra de fundo não mudou. No cartório muda o prenome e o agnome, nunca o sobrenome de família por retificação de assento.

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Passo a passo do procedimento no cartório

O procedimento é administrativo e costuma seguir estas etapas. A lista de documentos e os prazos variam por estado, então o cartório da sua cidade confirma os detalhes.

  1. Reunir os documentos. Em geral são pedidos certidão de nascimento atualizada, RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência, além de certidões negativas de distribuição cível, criminal, execução criminal, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e distribuição de protestos. Costuma-se pedir também uma declaração de que não há processo judicial com o mesmo pedido.
  2. Ir pessoalmente ao cartório. Pode ser o Cartório de Registro Civil onde a pessoa foi registrada ou qualquer outro. Se for outro, o pedido é encaminhado entre cartórios pela Central de Informações de Registro Civil.
  3. Preencher o requerimento. A pessoa indica o novo prenome, informa se mantém ou ajusta o agnome e se quer corrigir também o gênero.
  4. Aguardar a análise e a averbação. O cartório confere a documentação e faz a averbação no assento de nascimento.
  5. Retirar a nova certidão. A pessoa sai com uma nova certidão de nascimento, que serve de base para atualizar RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte e os demais documentos.

O prazo costuma ser de poucos dias quando a papelada está completa. Se algo estiver faltando, o cartório pede a complementação antes de averbar.

Sobre o custo, não existe um valor único no país. Cada Tribunal de Justiça estadual define os emolumentos do procedimento, então o preço muda conforme o estado. Quem declara hipossuficiência tem direito à gratuidade, muitas vezes com apoio da Defensoria Pública.

Esta é uma orientação geral. O cartório local confirma a lista de documentos, o prazo e os valores atualizados.

Balança da justiça em latão sobre uma escrivaninha de madeira ao lado de livros de registro civil e uma pasta de documentos fechada

Resolve no cartório ou precisa de juiz?

A tabela abaixo aplica a regra aos pedidos mais comuns de quem quer alterar o nome. Serve como um mapa rápido do que se resolve no balcão e do que depende de uma ação judicial.

O que a pessoa quer mudarResolve no balcão do cartório?Precisa de juiz?
Trocar o prenome pela identidade autopercebidaSimNão
Ajustar o agnome, como Filho, Neto ou JúniorSimNão
Corrigir a informação de gênero no registroSimNão
Acrescentar o sobrenome de uma avó que já consta na certidãoSimNão
Excluir o sobrenome de um pai ou de uma mãe por vínculo rompidoNãoSim, com provas e, às vezes, testemunhas
Trocar todo o sobrenome de família por outroNão pela retificação da pessoa transDepende do caso e das regras da mudança de nome comum

Quando excluir o sobrenome de um pai exige ação judicial

Quando a pessoa quer apagar o sobrenome de um pai ou de uma mãe, por causa de um vínculo rompido ou do sofrimento ligado a esse nome, o caminho é uma ação judicial à parte. Não é um pedido de balcão.

Nesse processo, é preciso demonstrar o motivo diante de um juiz, com documentos e, em alguns casos, testemunhas. A mesma lógica aparece em pedidos ligados a abandono afetivo.

Há ainda a mudança de sobrenome pela via extrajudicial comum, aberta a qualquer pessoa maior de idade, com regras próprias, que é diferente da retificação da pessoa trans. Esse caminho está detalhado nos guias sobre como mudar o sobrenome no Brasil e sobre mudar o sobrenome sem casar.

Casamento e divórcio seguem trilhas específicas de inclusão e de retirada de sobrenome. Se o seu caso passa por aí, vale ver como funciona a mudança de sobrenome após o divórcio.

O ponto central é este. A identidade autopercebida da pessoa trans é reconhecida no cartório pelo prenome, pelo agnome e pelo gênero. O sobrenome de família tem uma porta própria, e ela nem sempre passa pelo balcão.

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Perguntas frequentes

Pessoa trans pode tirar o sobrenome do pai no cartório?
Não por essa via. O procedimento de retificação da pessoa trans no cartório altera o prenome e o agnome, e permite acrescentar um sobrenome de ascendente que já conste na certidão. Excluir o sobrenome de um pai ou de uma mãe exige uma ação judicial à parte, com a demonstração do motivo diante de um juiz.
Precisa de cirurgia ou laudo médico para mudar o nome sendo trans?
Não. A pessoa maior de 18 anos vai pessoalmente ao cartório e pede a alteração do prenome, do agnome, do gênero ou de tudo isso. Não há exigência de cirurgia, de laudo médico ou psicológico, nem de autorização judicial. A exigência de laudo constava de versões antigas da norma e foi revogada.
O Provimento 73 do CNJ ainda vale?
O Provimento 73/2018 foi revogado e incorporado ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, criado pelo Provimento 149/2023. Os Provimentos 152 e 153, de 2023, deram a redação atual às regras de alteração de nome e gênero da pessoa trans. A regra de fundo continua a mesma: no cartório muda o prenome e o agnome, nunca o sobrenome de família por retificação de assento.
Dá para escolher um prenome composto?
Sim. A pessoa trans pode adotar um prenome simples ou composto para a identidade autopercebida. Também pode acrescentar um sobrenome de pai, mãe ou avós que já apareça na certidão de nascimento. O novo prenome não pode ser igual ao prenome de outra pessoa da mesma família.
Quanto custa e existe gratuidade?
Não há um valor único no país. Cada Tribunal de Justiça estadual define os emolumentos do procedimento, então o preço muda conforme o estado. Quem declara hipossuficiência tem direito à gratuidade, muitas vezes com apoio da Defensoria Pública.
Autora Fernanda Carvalho
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Fernanda Carvalho é pesquisadora e entusiasta da história dos nomes de família. Criadora do blog Mundo dos Sobrenomes, dedica-se a explorar a origem, os significados e as curiosidades por trás de sobrenomes de diferentes países e culturas, ajudando leitores a descobrir mais sobre suas raízes e identidade familiar.

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