Publicado em 22 de setembro de 2026
Existe uma ideia muito espalhada de que a troca de nome no cartório vale para o nome inteiro, sobrenome de família incluído. Por isso a dúvida se pessoa trans pode mudar o sobrenome de família merece uma resposta clara e sem rodeios.
Ajustar o nome do registro para a identidade autopercebida é um direito garantido, e entender até onde ele vai ajuda a chegar ao balcão do cartório sem surpresa.
As regras sobre isso são bem definidas. No cartório, a alteração alcança o prenome, que é o primeiro nome, e o agnome, a partir dos 18 anos, sem cirurgia, laudo ou autorização de juiz. O sobrenome de família segue outro caminho, e em certas situações só uma decisão judicial pode mexer nele.
Em resumo: no cartório, a pessoa trans maior de 18 anos altera o prenome, o agnome e o gênero para a identidade autopercebida, sem cirurgia, laudo ou decisão judicial. Pode ainda acrescentar um sobrenome de ascendente que já conste na certidão, mas o sobrenome de família não pode ser trocado nem excluído por essa via.
Neste artigo:
- Pessoa trans pode mudar o sobrenome de família?
- O que a lei permite mudar no cartório
- O que não pode ser feito por essa via
- Provimento 73 foi revogado: qual norma vale hoje
- Passo a passo do procedimento no cartório
- Resolve no cartório ou precisa de juiz?
- Quando excluir o sobrenome de um pai exige ação judicial
Pessoa trans pode mudar o sobrenome de família?
Pela via do cartório, a resposta curta é não. O procedimento próprio da pessoa trans altera o prenome e o agnome, e nada mais no núcleo do nome de família.
Essa via permite um ajuste pontual no sobrenome: acrescentar um sobrenome de pai, mãe ou avós que já apareça na certidão de nascimento. Trocar o sobrenome de família por outro ou apagar um sobrenome que já está lá não entra nesse procedimento.
Quando o objetivo é excluir o sobrenome de um pai ou de uma mãe, o caminho é uma ação judicial separada, com a demonstração do motivo diante de um juiz. É o mesmo tipo de pedido feito em casos de vínculo familiar rompido, que também aparecem entre famosos que mudaram de sobrenome.
O que a lei permite mudar no cartório
A partir dos 18 anos, a pessoa vai pessoalmente a um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e pede a alteração. Não precisa de advogado para dar entrada.
O que pode ser alterado nesse procedimento:
- O prenome, para a identidade autopercebida. Pode ser um prenome simples ou composto.
- O agnome, como Filho, Neto ou Júnior.
- A informação de gênero no registro. A pessoa escolhe se quer mudar só o prenome, só o gênero ou os dois.
- A inclusão de um sobrenome de pai, mãe ou avós que já conste na certidão de nascimento.
A mudança de nome da pessoa trans não exige cirurgia, laudo médico ou psicológico, nem autorização judicial. A identidade trans não é tratada como condição de saúde, e nada disso é pedido no balcão.
A exigência de laudo constava de versões antigas da norma e foi retirada. Hoje basta a manifestação de vontade da própria pessoa, feita no cartório. O Conselho Nacional de Justiça reforça esse ponto nas orientações sobre o tema.

O que não pode ser feito por essa via
O procedimento de retificação da pessoa trans no cartório tem dois limites claros no que diz respeito ao nome de família.
O primeiro é o sobrenome de família em si. Ele não pode ser alterado nem excluído nesse procedimento. A retificação mexe no prenome, no agnome e no gênero, e apenas acrescenta sobrenome de ascendente que já esteja no registro.
O segundo é a coincidência de prenome. O novo prenome não pode ser igual ao prenome de outra pessoa da mesma família. Se houver coincidência, acrescenta-se um agnome para diferenciar as duas pessoas.
Vale separar isso do nome social e do nome artístico. Usar um nome no dia a dia ou no palco sem levar a alteração ao registro é outra coisa, como mostra o artigo sobre nome artístico e sobrenome de família. No nome social e no nome de palco, o registro civil continua igual.
Provimento 73 foi revogado: qual norma vale hoje
Muita gente ainda pesquisa por “provimento 73 cnj foi revogado”. Sim, o Provimento 73 foi revogado. Ele foi a norma de 2018 que levou a alteração de prenome e gênero da pessoa trans para o cartório, sem necessidade de processo.
Em 2023 essa norma foi revogada e incorporada a um texto maior. O Provimento 149/2023 criou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, na parte do foro extrajudicial, que reúne as regras dos cartórios em um só lugar.
Na sequência, o Provimento 152, de 2023 e o Provimento 153, de 2023 deram a redação atual às regras de alteração de nome e gênero da pessoa trans dentro desse Código. Esse é o texto vigente em setembro de 2026.
A regra de fundo não mudou. No cartório muda o prenome e o agnome, nunca o sobrenome de família por retificação de assento.
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Passo a passo do procedimento no cartório
O procedimento é administrativo e costuma seguir estas etapas. A lista de documentos e os prazos variam por estado, então o cartório da sua cidade confirma os detalhes.
- Reunir os documentos. Em geral são pedidos certidão de nascimento atualizada, RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência, além de certidões negativas de distribuição cível, criminal, execução criminal, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e distribuição de protestos. Costuma-se pedir também uma declaração de que não há processo judicial com o mesmo pedido.
- Ir pessoalmente ao cartório. Pode ser o Cartório de Registro Civil onde a pessoa foi registrada ou qualquer outro. Se for outro, o pedido é encaminhado entre cartórios pela Central de Informações de Registro Civil.
- Preencher o requerimento. A pessoa indica o novo prenome, informa se mantém ou ajusta o agnome e se quer corrigir também o gênero.
- Aguardar a análise e a averbação. O cartório confere a documentação e faz a averbação no assento de nascimento.
- Retirar a nova certidão. A pessoa sai com uma nova certidão de nascimento, que serve de base para atualizar RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte e os demais documentos.
O prazo costuma ser de poucos dias quando a papelada está completa. Se algo estiver faltando, o cartório pede a complementação antes de averbar.
Sobre o custo, não existe um valor único no país. Cada Tribunal de Justiça estadual define os emolumentos do procedimento, então o preço muda conforme o estado. Quem declara hipossuficiência tem direito à gratuidade, muitas vezes com apoio da Defensoria Pública.
Esta é uma orientação geral. O cartório local confirma a lista de documentos, o prazo e os valores atualizados.

Resolve no cartório ou precisa de juiz?
A tabela abaixo aplica a regra aos pedidos mais comuns de quem quer alterar o nome. Serve como um mapa rápido do que se resolve no balcão e do que depende de uma ação judicial.
| O que a pessoa quer mudar | Resolve no balcão do cartório? | Precisa de juiz? |
|---|---|---|
| Trocar o prenome pela identidade autopercebida | Sim | Não |
| Ajustar o agnome, como Filho, Neto ou Júnior | Sim | Não |
| Corrigir a informação de gênero no registro | Sim | Não |
| Acrescentar o sobrenome de uma avó que já consta na certidão | Sim | Não |
| Excluir o sobrenome de um pai ou de uma mãe por vínculo rompido | Não | Sim, com provas e, às vezes, testemunhas |
| Trocar todo o sobrenome de família por outro | Não pela retificação da pessoa trans | Depende do caso e das regras da mudança de nome comum |
Quando excluir o sobrenome de um pai exige ação judicial
Quando a pessoa quer apagar o sobrenome de um pai ou de uma mãe, por causa de um vínculo rompido ou do sofrimento ligado a esse nome, o caminho é uma ação judicial à parte. Não é um pedido de balcão.
Nesse processo, é preciso demonstrar o motivo diante de um juiz, com documentos e, em alguns casos, testemunhas. A mesma lógica aparece em pedidos ligados a abandono afetivo.
Há ainda a mudança de sobrenome pela via extrajudicial comum, aberta a qualquer pessoa maior de idade, com regras próprias, que é diferente da retificação da pessoa trans. Esse caminho está detalhado nos guias sobre como mudar o sobrenome no Brasil e sobre mudar o sobrenome sem casar.
Casamento e divórcio seguem trilhas específicas de inclusão e de retirada de sobrenome. Se o seu caso passa por aí, vale ver como funciona a mudança de sobrenome após o divórcio.
O ponto central é este. A identidade autopercebida da pessoa trans é reconhecida no cartório pelo prenome, pelo agnome e pelo gênero. O sobrenome de família tem uma porta própria, e ela nem sempre passa pelo balcão.
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Perguntas frequentes
Pessoa trans pode tirar o sobrenome do pai no cartório?
Precisa de cirurgia ou laudo médico para mudar o nome sendo trans?
O Provimento 73 do CNJ ainda vale?
Dá para escolher um prenome composto?
Quanto custa e existe gratuidade?
Fernanda Carvalho é pesquisadora e entusiasta da história dos nomes de família. Criadora do blog Mundo dos Sobrenomes, dedica-se a explorar a origem, os significados e as curiosidades por trás de sobrenomes de diferentes países e culturas, ajudando leitores a descobrir mais sobre suas raízes e identidade familiar.











