Você está na maternidade, a certidão de nascimento na mão, e a dúvida aparece: dá para colocar os dois sobrenomes dos pais? E se o pai tiver dois sobrenomes, pode escolher qualquer um? Pode inverter a ordem? Essa situação é mais comum do que parece, e a resposta costuma surpreender quem nunca investigou a fundo.
Em resumo: sim, você pode usar os dois sobrenomes dos pais no registro do filho. A lei brasileira dá liberdade para escolher quais sobrenomes incluir e em qual ordem. Não há regra que obrigue a colocar os dois, nem que determine qual deles vem primeiro.
Neste artigo:
- O que é o duplo sobrenome e como funciona no Brasil
- É obrigatório colocar os dois sobrenomes dos pais no registro?
- Qual sobrenome vem primeiro, o da mãe ou o do pai?
- Como incluir os sobrenomes dos avós no registro?
- E se já sou adulto e quero acrescentar o segundo sobrenome?
- Dúvidas práticas mais comuns sobre duplo sobrenome
- Quando faz sentido buscar orientação jurídica?
O que é o duplo sobrenome e como funciona no Brasil
No Brasil, o sobrenome identifica de qual família a pessoa descende. Quando alguém usa os dois sobrenomes dos pais, como “Fernandes Oliveira”, está carregando ao mesmo tempo a linhagem da mãe e a do pai no próprio nome.
Esse costume é bastante antigo no país e tem raízes na tradição ibérica, onde tanto o lado materno quanto o paterno da família eram representados no nome completo. Hoje, a prática é comum, mas ainda gera muita confusão porque as pessoas imaginam que existe uma regra específica que determina exatamente o que pode ou não pode ser feito.
Na prática, a legislação brasileira é bem mais flexível do que a maioria pensa.
Qual é a base legal que rege o sobrenome dos filhos?
A principal lei que regula o registro civil no Brasil é a Lei 6.015/73, conhecida como Lei de Registros Públicos. Ela estabelece os critérios gerais para o registro de nascimento, mas não define uma ordem obrigatória de sobrenomes nem restringe quais sobrenomes da família podem ser usados.
O que a lei determina é que o sobrenome deve ter origem familiar comprovável, ou seja, precisa pertencer à família. Não é possível inventar um sobrenome do zero ou adotar um nome de uma família sem nenhum vínculo.
Além da Lei 6.015/73, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os cartórios sobre como aplicar essas regras na prática, com provimentos e resoluções que complementam a legislação.

É obrigatório colocar os dois sobrenomes dos pais no registro?
Não. Isso é um equívoco muito comum. A lei não obriga os pais a incluir os dois sobrenomes na certidão de nascimento do filho. Você pode colocar apenas o sobrenome da mãe, apenas o do pai, os dois juntos, ou até uma combinação que inclua sobrenomes dos avós.
A decisão é dos pais. O cartório registra conforme o que for declarado no momento do registro, desde que o sobrenome escolhido pertença de fato à família e que a documentação comprove isso.
Leia também: Como Mudar o Sobrenome no Brasil: Guia Completo pelo Cartório
O que acontece quando os pais têm sobrenomes compostos?
Aqui é onde muita gente trava. Quando o pai, por exemplo, tem dois sobrenomes, os pais costumam presumir que só podem transmitir um deles ao filho, geralmente o último. Mas isso não é verdade.
Passei por essa situação de perto. Meu marido tem dois sobrenomes: um que veio do pai dele e outro que veio da mãe. Quando nossos filhos nasceram, eu achava que só podia usar o sobrenome paterno dele, aquele que vem da linha do pai do meu marido. Não queria um nome longo demais, então acabei não incluindo os dois.
Só fui descobrir depois que podia ter escolhido qualquer um dos sobrenomes do meu marido para passar aos filhos, incluindo o sobrenome materno dele. A lei não faz essa restrição. O que importa é que o sobrenome pertença à família, e os sobrenomes do pai, sejam eles do lado paterno ou materno da família dele, claramente pertencem.
Posso colocar só o sobrenome da mãe ou só o do pai?
Sim, sem problemas. Não existe obrigação de incluir os dois lados. Se os pais preferirem que o filho use apenas o sobrenome materno, ou apenas o paterno, isso é totalmente possível.
A única situação que pode gerar complicação é quando um dos pais não está presente no registro. Nesse caso, o sobrenome do pai ausente só pode ser incluído com comprovação de paternidade ou com autorização judicial.
Qual sobrenome vem primeiro, o da mãe ou o do pai?
No Brasil, o costume mais comum é colocar o sobrenome da mãe antes do sobrenome do pai. Você vai ver isso na maioria das certidões de nascimento: primeiro o último sobrenome da mãe, depois o último sobrenome do pai.
Esse costume vem de uma convenção social consolidada ao longo do tempo, não de uma lei. Muitas pessoas acreditam que é obrigatório, mas não é.
Existe uma regra oficial sobre a ordem?
Não existe. A legislação brasileira não determina uma ordem obrigatória entre o sobrenome materno e o paterno. Isso foi confirmado em diversas decisões e orientações do próprio CNJ: os pais têm liberdade para escolher a sequência que preferirem.
Impor uma ordem que favoreça um lado da filiação em detrimento do outro feriria o princípio de igualdade entre os genitores, que está garantido pela Constituição Federal.
Posso inverter a ordem e colocar o do pai antes?
Pode. Se os pais decidirem que o sobrenome paterno vem antes do materno, o cartório deve registrar dessa forma. Não há impedimento legal. O que pode acontecer, na prática, é o atendente do cartório questionar ou tentar dissuadir por estar acostumado com a ordem tradicional, mas juridicamente não há restrição.
Se houver resistência no cartório, os pais podem apresentar a declaração por escrito com a ordem desejada. Em caso de recusa injustificada, o CNJ pode ser acionado.
Como incluir os sobrenomes dos avós no registro?
Além dos sobrenomes dos pais, a lei permite que os avós também sejam representados no nome do neto. Isso pode acontecer de duas formas principais.
A primeira é quando o próprio sobrenome do pai ou da mãe já carrega o sobrenome do avô. Por exemplo, se o pai se chama “Carlos Mendes Souza”, o sobrenome “Mendes” é, ao mesmo tempo, o sobrenome do pai e o sobrenome do avô paterno. Ao incluí-lo na certidão, o neto automaticamente carrega esse vínculo.
A segunda forma é incluir diretamente um sobrenome do avô que não faz parte do nome do pai. Para isso, é necessário comprovar o vínculo familiar através da certidão de nascimento do avô ou da avó em questão. O cartório vai verificar a ascendência antes de aceitar o registro.
Essa possibilidade existe justamente para preservar sobrenomes que, por alguma razão, foram deixados de fora ao longo das gerações.
Leia também: Como incluir o sobrenome do pai no registro tardio: passo a passo completo

E se já sou adulto e quero acrescentar o segundo sobrenome?
Acontece com frequência: a pessoa cresceu com apenas um sobrenome, mas em determinado momento da vida decide incluir o sobrenome do outro genitor, ou um sobrenome de família que ficou de fora. Isso tem solução.
Como funciona a averbação de sobrenome após a maioridade?
O processo se chama averbação no registro de nascimento. A pessoa solicita formalmente que o cartório de registro civil onde nasceu inclua o sobrenome que faltava. Com a Lei 14.382/2022, esse procedimento ficou mais simples: boa parte das alterações pode ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.
Para averbação de sobrenome, é preciso apresentar documentação que comprove a origem familiar do sobrenome que se quer incluir. O cartório analisa o pedido e, se estiver tudo em ordem, faz a alteração.
É importante saber que a averbação muda o registro de nascimento, mas não atualiza automaticamente os documentos como RG, CPF e passaporte. Cada um precisará ser atualizado separadamente após a mudança.
Leia também: Mudança de sobrenome após o casamento: o que mudou na lei brasileira
Precisa de advogado ou pode ir direto ao cartório?
Para casos simples, como incluir um sobrenome familiar comprovável, não é obrigatório ter advogado. O processo pode ser iniciado diretamente no cartório de registro civil.
Quando o pedido é mais complexo, como incluir um sobrenome de um pai que nunca foi reconhecido legalmente, ou quando há negativa do cartório, um advogado se torna necessário porque o caminho passa pelo Judiciário.
Uma dica prática: antes de ir ao cartório, ligar ou enviar um e-mail descrevendo o que você quer fazer. Isso evita ir pessoalmente para descobrir que falta algum documento ou que o caso precisa de outro procedimento.
Dúvidas práticas mais comuns sobre duplo sobrenome
O filho pode ter três sobrenomes? Pode, desde que todos tenham origem familiar comprovável. Não há um limite numérico fixo na lei, mas nomes muito longos podem gerar dificuldades práticas em documentos e sistemas que têm limite de caracteres.
E se os pais não entrarem em acordo sobre o sobrenome? Quando há desacordo entre os pais, o caso pode ser levado à Justiça. Um juiz decide com base no melhor interesse da criança, considerando aspectos como identidade familiar e vínculos afetivos comprovados.
O filho adotado pode usar os sobrenomes dos pais adotivos? Sim. Na adoção, a certidão de nascimento é completamente refeita com o nome dos pais adotivos, e a criança tem o mesmo direito de receber os sobrenomes dos pais adotivos que qualquer filho biológico teria.
Posso registrar meu filho só com o sobrenome materno sem constar o pai? Sim. O registro pode ser feito apenas com a mãe presente e apenas com o sobrenome materno. O nome do pai fica em branco até que a paternidade seja reconhecida voluntariamente ou por decisão judicial.
O nome do meio conta como sobrenome? Não necessariamente. No registro civil brasileiro, a estrutura usual é prenome seguido de sobrenome. Um segundo prenome, popularmente chamado de nome do meio, é diferente do sobrenome de família. O cartório registra exatamente como os pais declaram, mas é importante entender essa distinção.
O sobrenome da madrasta ou padrasto pode ser incluído? Em alguns casos, sim, por meio de processo judicial, quando comprovado convívio familiar significativo e ausência de vínculo com o genitor biológico. É um processo mais complexo e sempre depende de decisão judicial.
Quando faz sentido buscar orientação jurídica?
A maioria das situações envolvendo duplo sobrenome no registro de nascimento se resolve diretamente no cartório. Mas existem casos em que um advogado especializado em direito de família faz diferença.
Vale buscar orientação jurídica quando o pai ou a mãe não está presente e se recusa a colaborar com o registro, quando há disputa entre os pais sobre qual sobrenome usar, quando o cartório recusa o pedido sem uma justificativa clara, ou quando a alteração envolve um sobrenome que não aparece diretamente nos documentos dos pais.
Nesses casos, um advogado de família consegue orientar sobre o caminho mais rápido e evitar que o processo se arraste desnecessariamente.
Se você ainda está no momento do registro e tem dúvida específica sobre a sua situação, o próprio cartório pode orientar. E se a dúvida for sobre alterar um registro já existente, o artigo Como Mudar o Sobrenome no Brasil: Guia Completo pelo Cartório explica todo o processo passo a passo.
Tem alguma situação específica que não encontrou resposta aqui? Deixa nos comentários, que respondo com base no que já pesquisei sobre o tema.
Fernanda Carvalho é pesquisadora e entusiasta da história dos nomes de família. Criadora do blog Mundo dos Sobrenomes, dedica-se a explorar a origem, os significados e as curiosidades por trás de sobrenomes de diferentes países e culturas, ajudando leitores a descobrir mais sobre suas raízes e identidade familiar.







