Publicado em 11 de junho de 2026
Quando uma adoção é concluída, um detalhe passa despercebido por muita gente: o sobrenome da criança não some. Ele é substituído ou combinado com um novo, de acordo com a lei brasileira. E esse momento, que parece burocrático, carrega um peso imenso de identidade.
Em resumo: Na adoção, o artigo 47 do ECA determina que o adotado recebe o sobrenome do adotante e um novo registro de nascimento é lavrado. A criança pode, em alguns casos, pedir para manter o sobrenome biológico, especialmente quando já tem mais de 12 anos e há razão afetiva justificada.
Neste artigo:
- O que a lei diz sobre o sobrenome na adoção
- Novo registro de nascimento: como funciona na prática
- Adoção bilateral e adoção unilateral: a diferença no sobrenome
- A criança pode manter o sobrenome biológico?
- O adotado pode mudar o prenome também?
- E se a criança ainda estiver em processo de adoção?
- Perguntas frequentes sobre adoção e sobrenome
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O que a lei diz sobre o sobrenome na adoção (Art. 47 do ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 47, é direto: a sentença de adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado, e o registro de nascimento original é cancelado. Em seu lugar, surge um novo documento, como se aquela criança tivesse nascido para os adotantes.
O parágrafo 5º do mesmo artigo diz que o sobrenome do adotante será acrescentado ao do adotado. A palavra “acrescentado” é importante: o texto legal não fala em substituição automática, mas a prática judicial e cartorária costuma resultar na inclusão do sobrenome dos adotantes no registro, muitas vezes com exclusão dos sobrenomes biológicos.
O juiz tem discricionariedade para decidir, ouvindo o adotando quando ele já tem discernimento para isso. Crianças com 12 anos ou mais precisam, inclusive, dar consentimento expresso para a adoção, conforme o artigo 45 do ECA. Esse consentimento se estende às questões de nome e sobrenome.

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Novo registro de nascimento: como funciona na prática
Após a sentença de adoção transitar em julgado, o cartório de registro civil recebe o mandado judicial e lavra um novo registro de nascimento. O documento original é cancelado e arquivado em segredo de justiça.
No novo registro constam os adotantes como pais, os avós paternos e maternos dos adotantes como avós da criança, e o sobrenome resultante da adoção. O número do registro muda, assim como a certidão de nascimento.
A criança recebe uma certidão nova, sem nenhuma referência à adoção ou aos pais biológicos. Do ponto de vista documental, ela é filha dos adotantes desde o nascimento. Isso é chamado de efeito retroativo da adoção, previsto no parágrafo 7º do artigo 47 do ECA.
Com o novo registro em mãos, todos os demais documentos precisam ser atualizados: CPF, passaporte, carteirinha de plano de saúde, matrícula escolar. O processo leva algumas semanas, mas não exige ação judicial adicional para cada documento.
Adoção bilateral e adoção unilateral: a diferença no sobrenome
Na adoção bilateral, dois adotantes assumem a filiação da criança. É o caso mais comum: um casal que adota. O sobrenome resultante costuma combinar o sobrenome de ambos os adotantes, seguindo a mesma lógica da filiação biológica.
Na adoção unilateral, só um dos parceiros adota o filho do outro. É o que acontece quando, por exemplo, um homem adota o filho biológico da companheira, passando a dividir a filiação com ela. Nesse caso, o sobrenome do adotante é acrescentado ao da criança, que já carrega o sobrenome do genitor biológico que permanece no registro.
A adoção unilateral é disciplinada pelo artigo 41, parágrafo 1º, do ECA: os vínculos do adotado com o cônjuge ou companheiro do adotante e seus parentes são estabelecidos, mas os vínculos com o genitor que não adotou são preservados.
Provimento CNJ 191/2025 na adoção do enteado
O Provimento CNJ 191/2025 trouxe novidades para os cartórios de registro civil, especialmente no que diz respeito a alterações de nome por via extrajudicial. Para a adoção unilateral do enteado, a relevância está na possibilidade de regularizar o nome diretamente em cartório em situações específicas, sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais e não haja litígio.
Antes do provimento, qualquer ajuste no registro dependia de autorização judicial. Com ele, os oficiais de registro civil ganharam mais autonomia para lavrar atos que antes exigiam sentença. Isso agiliza o processo em casos consensuais de adoção unilateral, onde pai biológico, mãe e adotante concordam com os termos.
Para detalhes atualizados sobre o provimento, o portal do CNJ disponibiliza o texto completo e as orientações aos cartórios.
A criança pode manter o sobrenome biológico?
Sim, é possível. A manutenção do sobrenome de origem não é automática, mas pode ser solicitada e o juiz tem respaldo legal para deferir, desde que haja razão afetiva ou social justificada.
O artigo 47, parágrafo 6º, do ECA permite que o prenome seja modificado a pedido do adotante ou do adotado. Não há vedação explícita à manutenção parcial do sobrenome biológico, e a jurisprudência brasileira registra casos em que o juiz autorizou o adotado a conservar o sobrenome dos pais biológicos ao lado do sobrenome dos adotantes.
Um caso emblemático julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um adolescente adotado de manter o sobrenome da família biológica combinado com o dos adotantes, considerando o vínculo identitário já consolidado. A decisão foi fundamentada no princípio do melhor interesse da criança e no direito à identidade, previstos tanto no ECA quanto na Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) tem posicionamento consistente de que a identidade da criança adotada precisa ser preservada sempre que o desejo da criança ou do adolescente for um elemento relevante na decisão.

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O adotado pode mudar o prenome também?
Pode. O artigo 47, parágrafo 6º, do ECA prevê expressamente que o prenome pode ser modificado a pedido do adotante ou do adotado. Quando o adotado já é adolescente e tem discernimento, o pedido dele tem peso considerável na decisão do juiz.
A mudança de prenome é mais comum em adoções de crianças pequenas, quando os adotantes querem escolher um nome com o qual a criança vai crescer. Em adoções tardias, de crianças mais velhas, a mudança de prenome é menos frequente e depende muito do desejo da própria criança.
É importante entender que a mudança de prenome na adoção é uma das poucas hipóteses em que o nome pode ser alterado sem exigir motivo extraordinário. Fora da adoção, mudar o prenome no Brasil exige justificativa sólida e processo judicial ou via cartório em casos específicos.
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E se a criança ainda estiver em processo de adoção?
Enquanto o processo não transita em julgado, a criança continua com o nome de origem. O novo registro só é lavrado após a sentença definitiva.
No entanto, na prática das famílias e das escolas, a criança pode ser chamada pelo nome afetivo: o nome que os adotantes escolheram para ela, antes mesmo de o processo terminar. Isso não tem validade legal, mas é amplamente aceito no cotidiano como forma de integrar a criança à nova família.
O nome afetivo não aparece em documentos. Matrículas escolares, carteirinha de vacinação e demais registros continuam com o nome original até que a sentença de adoção seja proferida e o novo registro seja lavrado.
Algumas prefeituras e redes de ensino já adotam políticas de uso do nome afetivo em ambiente escolar para crianças em processo de adoção, reconhecendo o impacto positivo na adaptação da criança. A Resolução CFP 01/2018 do Conselho Federal de Psicologia também orienta profissionais de saúde e educação a respeitarem a identidade em construção da criança adotada.
Perguntas frequentes sobre adoção e sobrenome
O sobrenome biológico some depois da adoção? Em geral sim, mas não obrigatoriamente. O juiz pode autorizar a manutenção do sobrenome de origem ao lado do sobrenome dos adotantes, especialmente quando a criança já tem identidade formada com aquele nome.
O adotado adulto pode recuperar o sobrenome biológico? Sim. O artigo 48 do ECA garante ao adotado o direito de conhecer sua origem biológica. Para recuperar o sobrenome, o caminho é a via judicial, com pedido fundamentado no interesse pessoal e afetivo.
E se só um dos pais adotar? O sobrenome muda? Na adoção unilateral, o sobrenome do adotante é acrescentado ao da criança, que já carregava o sobrenome do genitor biológico que permanece no registro. O resultado é um nome composto pelos dois.
A criança precisa consentir com a mudança de nome? Sim, quando tiver 12 anos ou mais. Abaixo dessa idade, a decisão fica com os adotantes e o juiz, sempre orientada pelo princípio do melhor interesse da criança.
Quanto tempo leva para o novo registro ser emitido? Após o trânsito em julgado da sentença, o cartório costuma lavrar o novo registro em poucos dias. O prazo total varia conforme o cartório e a comarca, mas a certidão nova normalmente sai em até 30 dias.
A adoção internacional segue as mesmas regras de sobrenome? A adoção internacional passa por um processo diferente, regulado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) e pela Convenção de Haia de 1993. As regras de sobrenome do país dos adotantes podem ser aplicadas, mas o novo registro brasileiro segue as normas do ECA.
O sobrenome que uma criança adotada vai carregar pelo resto da vida merece atenção e cuidado desde o processo. Não é apenas um dado burocrático: é parte da identidade de quem ela vai se tornar. Se você está em processo de adoção ou tem dúvidas sobre como o nome funciona nessa situação, conversar com um advogado especializado em direito de família é o passo mais seguro antes de qualquer decisão.
Aviso importante
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica. Para procedimentos de mudança de nome ou sobrenome, consulte um advogado registrado na OAB ou o cartório de registro civil da sua cidade.
Fernanda Carvalho é pesquisadora e entusiasta da história dos nomes de família. Criadora do blog Mundo dos Sobrenomes, dedica-se a explorar a origem, os significados e as curiosidades por trás de sobrenomes de diferentes países e culturas, ajudando leitores a descobrir mais sobre suas raízes e identidade familiar.







