Publicado em 13 de junho de 2026
Adicionar um sobrenome estrangeiro ao nome brasileiro é possível, mas depende de um motivo reconhecido pela lei. Não é só uma questão de gostar do sobrenome, existe uma lógica jurídica por trás de cada caso.
Em resumo: A lei brasileira permite adicionar sobrenomes estrangeiros em situações específicas: descendência de imigrante, casamento com estrangeiro, adoção e naturalização. Desde 2022, a maioria desses pedidos pode ser resolvida direto no cartório, sem precisar de advogado ou processo judicial.
Neste artigo:
- O que a lei brasileira permite sobre sobrenomes estrangeiros
- Quais são os casos em que é possível adicionar um sobrenome estrangeiro
- Como funciona o procedimento no cartório (Lei 14.382/2022)
- E quando é preciso entrar com ação judicial?
- Posso criar um sobrenome estrangeiro que não existe na minha família?
- O sobrenome estrangeiro vai aparecer com grafia correta (ü, ç, ñ)?
- Perguntas frequentes
Leia também: Como Mudar o Sobrenome no Brasil: Guia Completo pelo Cartório

O que a lei brasileira permite sobre sobrenomes estrangeiros
O Brasil foi construído por ondas de imigração. Italianos, alemães, japoneses, árabes, poloneses, ucranianos, todos chegaram e, muitas vezes, tiveram seus sobrenomes alterados para facilitar a pronúncia local ou por imposição dos cartórios da época.
O sobrenome Tagliapietra virou Taliapiedra. Nakamura virou Moreira em alguns registros. Kowalski saiu como Cavalcanti em certas regiões do sul. Essa história de adaptação forçada deixou marcas nos registros civis de milhares de famílias brasileiras.
Hoje, a legislação reconhece esse histórico e abre espaço para corrigir ou ampliar o nome. O artigo 56 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e as alterações trazidas pela Lei 14.382/2022 criaram um caminho mais simples para quem quer adicionar um sobrenome estrangeiro com respaldo familiar comprovado.
A regra básica é esta: o sobrenome precisa ter uma razão. Vínculo familiar, casamento, adoção ou identidade cultural ligada à origem. Não existe no Brasil o direito de escolher qualquer sobrenome estrangeiro só porque você gosta dele. Para isso, existem caminhos específicos, que vou detalhar mais abaixo.
Quais são os casos em que é possível adicionar um sobrenome estrangeiro
Descendente de imigrante que quer resgatar o sobrenome original da família
Esse é o caso mais comum e, ao mesmo tempo, o que carrega mais significado emocional. Famílias que chegaram ao Brasil entre o final do século XIX e meados do século XX frequentemente tiveram seus sobrenomes modificados na hora do registro.
Um bisavô chamado Giuseppe Ferrario pode ter sido registrado como José Ferrário ou simplesmente José Ferreira. O sobrenome original ficou nos documentos italianos, nas cartas e na memória da família, mas sumiu do registro civil brasileiro.
A lei permite que os descendentes diretos resgatem essa grafia original, desde que consigam comprovar o vínculo. Isso é feito com documentos históricos: certidões de chegada ao Brasil, registros de imigração no Arquivo Nacional ou nos arquivos estaduais, certidões de batismo trazidas do país de origem, testamentos antigos ou qualquer documento que mostre o sobrenome na grafia original.
Esse tipo de pedido é chamado de retificação ou acréscimo por origem familiar e pode ser resolvido diretamente no cartório desde 2022, o que representa uma mudança significativa em relação ao processo anterior.

Casamento ou união estável com estrangeiro
Quem se casa com uma pessoa estrangeira tem o direito de acrescentar o sobrenome do cônjuge ao próprio nome. Isso vale tanto para o casamento civil realizado no Brasil quanto para casamentos realizados no exterior e registrados aqui.
O sobrenome acrescentado pode ser estrangeiro sem problema. Uma brasileira que se casa com um cidadão alemão e passa a usar o sobrenome Müller, por exemplo, pode incluir essa grafia exata no registro civil brasileiro, com o trema sobre o “u”.
O mesmo vale para união estável reconhecida judicialmente ou por escritura pública. A lei equipara os efeitos jurídicos, incluindo o direito ao sobrenome do companheiro.
Leia também: Mudança de sobrenome após o casamento: o que mudou na lei brasileira
Adoção por família estrangeira ou de família estrangeira
Nos casos de adoção, a transferência de sobrenome é automática e obrigatória. Quando uma criança brasileira é adotada por uma família estrangeira, ela passa a usar o sobrenome dos adotantes no registro civil brasileiro.
O inverso também acontece: uma criança estrangeira adotada por família brasileira recebe o sobrenome dos pais adotivos, e o sobrenome de origem pode ou não ser mantido, dependendo do pedido feito no processo judicial de adoção.
Adultos que foram adotados quando já tinham mais de 18 anos e querem adicionar o sobrenome da família adotiva estrangeira também têm esse direito, por via extrajudicial em muitos casos.
Leia também: Adoção e sobrenome: quando o sobrenome passa a contar uma nova história
Naturalização e identidade cultural
Estrangeiros que se naturalizam brasileiros podem adaptar o nome ao português ou manter o nome original, dependendo da escolha feita no processo de naturalização. Mas o contrário, ou seja, o brasileiro que quer registrar um sobrenome estrangeiro apenas por identidade cultural sem vínculo familiar comprovado, é um caminho bem mais restrito.
Existem comunidades no sul do Brasil, por exemplo, onde a identidade italiana ou alemã é tão forte que membros da terceira e quarta geração querem resgatar sobrenomes que ficaram pelo caminho. Nesse caso, a regra exige comprovação de ancestralidade direta, mesmo que o vínculo seja distante.
Como funciona o procedimento no cartório (Lei 14.382/2022)
Antes de 2022, qualquer mudança de sobrenome que não fosse casamento exigia ação judicial. O processo poderia levar meses e custas judiciais consideráveis. A Lei 14.382/2022 mudou isso de forma significativa.
Desde a publicação da lei, o cartório de registro civil passou a centralizar boa parte dos pedidos de alteração de nome e sobrenome que antes dependiam de juiz. Isso inclui o acréscimo de sobrenomes estrangeiros comprovados por origem familiar.
Documentos necessários
O conjunto de documentos varia conforme o motivo do pedido. Para o caso mais comum, que é o resgate do sobrenome de imigrante, os documentos geralmente pedidos são:
- RG e CPF do requerente
- Certidão de nascimento atualizada
- Certidão de casamento atualizada (se for casado)
- Documentos históricos que comprovem o sobrenome original: certidão de chegada ao Brasil, registro de imigração, certidão de nascimento ou batismo do ancestral com o sobrenome na grafia original, árvore genealógica documentada
- Declaração de motivo assinada pelo requerente
Para casamento com estrangeiro, os documentos são mais simples: certidão de casamento e documentos do cônjuge estrangeiro. O cartório orienta sobre a lista completa no momento da consulta inicial.
Leia também: Como incluir o sobrenome do pai no registro tardio: passo a passo completo
Prazo e custo
O prazo médio no cartório extrajudicial varia entre 5 e 30 dias úteis, dependendo da complexidade do pedido e do volume de demanda do cartório. Casos mais simples, como inclusão de sobrenome por casamento, costumam ser resolvidos mais rápido.
O custo é a chamada taxa de emolumentos, que varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a retificação de registro por motivo de origem cultural ou familiar fica entre R$ 200 e R$ 500, mas pode ser maior se houver necessidade de averbações em outros documentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza tabela atualizada por estado no site oficial.
Pessoas de baixa renda têm direito à gratuidade dos emolumentos, mediante declaração de hipossuficiência.
E quando é preciso entrar com ação judicial?
Nem todo caso vai para o cartório. Quando o pedido é mais complexo, quando há terceiros que possam ser afetados pela mudança, ou quando existe conflito sobre a origem do sobrenome, o caminho continua sendo a via judicial.
Situações que normalmente exigem processo judicial:
- Pedido de sobrenome estrangeiro sem vínculo familiar comprovável em documentos
- Casos em que há contestação por parte de outro membro da família
- Alterações que envolvam menores, quando os pais não chegam a um acordo
- Pedidos que envolvam supressão de sobrenomes já registrados junto com o acréscimo do estrangeiro
O processo judicial para mudança de nome tem fundamento no artigo 57 da Lei de Registros Públicos e pode ser conduzido com assistência de advogado. Muitos casos são resolvidos por meio de petição simples no juízo de registros públicos, sem audiência, mas isso depende da análise do juiz responsável.
Posso criar um sobrenome estrangeiro que não existe na minha família?
Essa é a pergunta que mais aparece, e a resposta direta é: não, pela via administrativa. O cartório não vai aprovar a inclusão de um sobrenome estrangeiro que não tem relação com a história da família do requerente.
A lei brasileira não proíbe explicitamente qualquer sobrenome específico, mas exige que a alteração tenha uma razão reconhecida: vínculo familiar, casamento, adoção ou motivo de honra reconhecida (como homenagem a pessoa notória, que é raridade). Simplesmente querer usar um sobrenome italiano, japonês ou francês porque soa bem ou porque você admira aquela cultura não é motivo aceito.
Existe um caminho previsto em lei para pedidos motivados por identidade cultural sem comprovação familiar direta: a ação judicial fundamentada em dignidade da pessoa humana e direito ao nome. Alguns casos assim já foram deferidos por juízes brasileiros, mas são exceções e dependem muito da argumentação e do entendimento de cada magistrado. Não há jurisprudência consolidada que garanta esse tipo de pedido.
O sobrenome estrangeiro vai aparecer com grafia correta (ü, ç, ñ)?
Sim. O Brasil não tem restrição legal ao uso de caracteres estrangeiros em sobrenomes, desde que o sobrenome tenha origem comprovada. O trema alemão (ü, ö, ä), o til espanhol (ñ), as cedilhas francesas e outros caracteres especiais podem ser registrados na certidão civil brasileira.
Isso representa uma mudança importante em relação ao que acontecia há algumas décadas, quando cartórios rejeitavam esses caracteres por dificuldade de grafia nos sistemas manuais. Com os sistemas informatizados atuais, a maioria dos cartórios já aceita a grafia completa e correta.
Se o cartório local tiver dificuldade técnica para inserir algum caractere especial, o requerente pode solicitar a intervenção da Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado. O direito à grafia original do sobrenome é reconhecido.
Essa questão tem importância especial para famílias de origem alemã no sul do Brasil, onde sobrenomes como Müller, Schäfer e Götz foram frequentemente simplificados para Muller, Schafer e Gotz nos registros antigos.
Perguntas frequentes
Posso adicionar um sobrenome estrangeiro sem tirar o brasileiro? Sim. O acréscimo não obriga a supressão do sobrenome atual. Você pode ter os dois, desde que o total de elementos do nome não fique excessivamente longo, o que fica a critério do cartório ou do juiz analisar.
Preciso de advogado para fazer o pedido no cartório? Não é obrigatório para os casos extrajudiciais previstos na Lei 14.382/2022. O próprio cartório orienta sobre os documentos. Mas se o caso for complexo ou envolver contestação, ter um advogado especializado em direito de família acelera muito o processo.
O sobrenome estrangeiro é reconhecido em todos os documentos automaticamente? Após a alteração na certidão de nascimento, você precisa atualizar os outros documentos: RG, CPF, passaporte, carteira de motorista, título de eleitor. Esse processo não é automático, mas a certidão atualizada é o documento base para todas as demais trocas.
E se o ancestral imigrante tiver chegado ao Brasil sem documentação? Esse é um caso mais difícil, mas não impossível. Registros de imigração, listas de passageiros de navios, documentos de sociedades de imigrantes e certidões eclesiásticas (batismo, casamento) podem suprir a ausência de documentação oficial. O cartório ou um advogado pode indicar quais fontes alternativas são aceitas.
Filhos também podem usar o sobrenome estrangeiro adicionado pelos pais? Sim. Uma vez que o sobrenome passa a fazer parte do registro civil dos pais, os filhos nascidos após a mudança já são registrados com ele. Para filhos já registrados, é necessário um pedido separado de averbação na certidão de nascimento de cada um.
Há prazo para fazer o pedido de resgate do sobrenome de imigrante? Não existe prazo de prescrição para esse tipo de pedido. Mas quanto mais antigo o ancestral, mais difícil fica a localização de documentos comprobatórios. Iniciar a pesquisa genealógica o quanto antes facilita muito o processo.
Resgatar um sobrenome estrangeiro é, muitas vezes, recuperar um pedaço da história da família que ficou pelo caminho. A lei hoje permite isso de forma mais acessível do que em qualquer outro momento da história brasileira. Se esse pedido faz sentido para você, o primeiro passo é ir ao cartório de registro civil do seu município e pedir uma consulta sobre o procedimento específico para o seu caso.
Aviso importante
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica. Para procedimentos de mudança de nome ou sobrenome, consulte um advogado registrado na OAB ou o cartório de registro civil da sua cidade.
Fernanda Carvalho é pesquisadora e entusiasta da história dos nomes de família. Criadora do blog Mundo dos Sobrenomes, dedica-se a explorar a origem, os significados e as curiosidades por trás de sobrenomes de diferentes países e culturas, ajudando leitores a descobrir mais sobre suas raízes e identidade familiar.







