Sobrenome do Companheiro em União Estável: Posso Usar Sem Casar?

Casal sorridente em casa, representando a união estável e o direito de usar o sobrenome do companheiro

Publicado em 17 de agosto de 2026

Para usar o sobrenome do companheiro em união estável não é mais preciso casar no papel nem esperar autorização de juiz. Desde a reforma da lei de registros públicos, o pedido pode ser feito direto no balcão do cartório.

Isso muda bastante coisa pra quem vive junto sem oficializar no civil e quer usar o nome do parceiro nos documentos. Mas existe um passo anterior que a maioria das pessoas não sabe que precisa dar primeiro.

Em resumo: quem tem união estável registrada no cartório pode incluir o sobrenome do companheiro a qualquer momento, direto no Registro Civil, sem processo judicial, graças à Lei 14.382/2022.

Neste artigo:

O que a lei diz sobre o sobrenome do companheiro em união estável

A resposta está no artigo 57, parágrafo 2º da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos. Esse artigo foi reescrito pela Lei 14.382/2022.

Pela redação atual, os conviventes em união estável devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais podem requerer a inclusão do sobrenome do companheiro a qualquer tempo. As mesmas regras valem para quem é casado.

Ou seja, hoje a lei trata união estável registrada e casamento praticamente da mesma forma nesse ponto específico. Isso é recente e pouca gente sabe.

Casal assinando documento no balcão do cartório de registro civil

O passo que vem antes: registrar a união estável no Livro E

Aqui mora a confusão mais comum. Muita gente acha que basta morar junto há um tempo, ou ter um contrato particular de união estável, pra já poder incluir o sobrenome do outro. Não é bem assim.

Para usar o direito previsto na lei, a união estável precisa estar registrada no Livro “E” do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Esse registro é diferente de morar junto de fato ou de ter uma escritura pública guardada na gaveta.

O registro pode ser feito por escritura pública lavrada em tabelionato de notas ou, desde a Lei 14.382/2022, também por termo declaratório de união estável, feito direto no cartório de Registro Civil. Sem esse registro prévio, o pedido de inclusão do sobrenome não é aceito.

Vale lembrar que o registro da união estável é facultativo, ninguém é obrigado a fazer. Mas quem quer o direito de usar o sobrenome do companheiro, entre outros efeitos legais, precisa desse passo primeiro.

Quais documentos você precisa levar ao cartório

Depois que a união estável já está registrada, o pedido de inclusão do sobrenome costuma exigir os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF dos dois companheiros
  • Certidão de nascimento atualizada de quem vai incluir o sobrenome
  • Certidão de registro da união estável (Livro E) atualizada
  • Certidão de casamento ou de óbito anterior com as devidas averbações, caso algum dos companheiros já tenha sido casado ou viúvo

Essa lista é a base usada pela maioria dos cartórios do país. Mas cada estado segue as normas da sua própria Corregedoria Geral de Justiça, então pode haver uma exigência extra dependendo de onde você mora.

O ideal é ligar antes para o cartório onde você pretende fazer o pedido e confirmar se falta algum documento específico da comarca.

Como funciona o pedido, passo a passo

  1. Registre a união estável no Livro E do cartório de Registro Civil, se ainda não tiver feito isso.
  2. Reúna os documentos pedidos no tópico anterior, com a certidão de união estável atualizada.
  3. Vá ao cartório onde está seu registro de nascimento, ou ao cartório de Registro Civil da sua residência, e faça o requerimento por escrito.
  4. O oficial confere os documentos e faz a averbação do novo sobrenome no seu registro de nascimento.
  5. Com a certidão atualizada em mãos, você atualiza RG, CPF, título de eleitor e demais documentos.

Como todo o processo corre dentro do cartório, sem precisar de juiz nem advogado, costuma ser resolvido rápido. Em muitos casos, no mesmo atendimento em que os documentos são entregues.

Mão segurando certidão de registro, representando o documento oficial da união estável

O que mudou com a Lei 14.382/2022

Antes da reforma, incluir o sobrenome do companheiro em união estável era bem mais restrito. A redação antiga do artigo 57 chegava a exigir autorização judicial e, em algumas interpretações, um tempo mínimo de convivência.

A Lei 14.382/2022 revogou esse parágrafo mais burocrático e equiparou o direito dos companheiros ao dos cônjuges casados. Na prática, tirou o processo das mãos do juiz e colocou nas mãos do cartório.

Essa mudança faz parte de um movimento maior de desjudicialização do registro civil, que também simplificou outros pedidos, como retificação de nome e inclusão de sobrenome de avós.

É uma atualização recente e ainda pouco divulgada. Muita gente que vive em união estável há anos nem sabe que hoje tem esse direito sem precisar entrar com ação na justiça.

Sobrenome de união estável tem o mesmo peso do casamento?

Para efeito de inclusão de sobrenome, sim. A lei usa a expressão “nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas”, o que coloca os dois regimes lado a lado nesse aspecto específico.

A diferença prática está antes desse ponto: quem casa já tem o vínculo formalizado automaticamente com a certidão de casamento. Quem vive em união estável precisa registrar essa união separadamente, no Livro E, para conseguir o mesmo efeito.

Vale lembrar que a união estável no Brasil cresceu bastante nas últimas duas décadas. Segundo o Censo 2022 do IBGE, 38,9% das pessoas em união conjugal viviam em união estável, contra 26,6% no ano 2000. Faz sentido que a lei tenha se adaptado a essa realidade.

Se você e seu companheiro ainda estão decidindo entre formalizar a união estável ou seguir para o casamento, vale ler também sobre a mudança de sobrenome após o casamento, pra comparar os dois caminhos.

Se a relação terminar, o que acontece com o sobrenome

Ninguém pensa nisso na hora de incluir o sobrenome, mas é bom saber. O parágrafo 3º-A do mesmo artigo 57, também incluído pela Lei 14.382/2022, cuida exatamente desse cenário.

Se a união estável terminar, o retorno ao sobrenome de solteiro ou solteira é feito por averbação da extinção da união estável no seu registro. Não é automático, precisa ser solicitado no cartório.

Voltar ao sobrenome anterior não é obrigatório. Muita gente opta por manter o sobrenome do ex companheiro, principalmente quando os filhos já usam esse nome. A escolha é sua.

Se o seu caso já é de separação e você quer entender as diferenças em relação ao divórcio formal, o artigo sobre mudança de sobrenome após divórcio mostra como funciona esse outro processo.

E se o que você busca é entender outras formas de mudar o sobrenome fora do casamento, como incluir o nome de um avô ou corrigir um erro de grafia, o artigo é possível mudar o sobrenome sem casar reúne os demais casos previstos em lei.

Se você ainda está no início e quer entender todo o caminho de mudança de sobrenome no país, o guia Como Mudar o Sobrenome no Brasil reúne todos os casos num só lugar.

No fim das contas, o processo é mais simples do que parece. Registre a união estável, reúna os documentos certos e o cartório resolve o resto sem precisar de juiz.

Perguntas frequentes

Preciso estar casado no papel para usar o sobrenome do meu companheiro?
Não. Desde a Lei 14.382/2022, quem tem união estável registrada no cartório pode incluir o sobrenome do companheiro sem casar e sem processo judicial.
Basta morar junto para pedir a inclusão do sobrenome?
Não. É preciso primeiro registrar a união estável no Livro E do cartório de Registro Civil. Só morar junto, mesmo há anos, não garante esse direito sozinho.
Quais documentos levo ao cartório para incluir o sobrenome do companheiro?
Documento de identidade e CPF de ambos, certidão de nascimento atualizada, certidão de registro da união estável (Livro E) atualizada e, se algum já foi casado ou viúvo, a certidão anterior com as averbações.
Quanto tempo demora o processo?
Como é feito direto no cartório, sem juiz, costuma ser resolvido no mesmo atendimento ou em poucos dias, dependendo da conferência dos documentos.
Se a união estável acabar, sou obrigado a voltar ao sobrenome de solteiro?
Não. Voltar ao sobrenome anterior é opcional. Se quiser, basta pedir a averbação da extinção da união estável no seu registro, conforme o parágrafo 3-A do artigo 57 da Lei 6.015/1973.

Aviso importante

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica. Cada cartório pode ter exigências específicas, então confirme os documentos antes de ir. Para dúvidas sobre o seu caso, consulte o cartório de Registro Civil da sua cidade ou um advogado registrado na OAB.

Autora Fernanda Carvalho
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Fernanda Carvalho é pesquisadora e entusiasta da história dos nomes de família. Criadora do blog Mundo dos Sobrenomes, dedica-se a explorar a origem, os significados e as curiosidades por trás de sobrenomes de diferentes países e culturas, ajudando leitores a descobrir mais sobre suas raízes e identidade familiar.

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