A mudança de sobrenome após o casamento é uma das dúvidas mais comuns entre quem está noivando ou que já se casou e não sabe se ainda pode fazer a alteração. Por muito tempo, a regra era rígida: ou você decidia no cartório antes da cerimônia, ou teria que entrar com um processo judicial para mudar qualquer coisa depois. Mas isso mudou. A Lei 14.382, sancionada em 2022, reformulou de forma significativa as regras sobre o nome civil no Brasil, incluindo o sobrenome no casamento.
Neste artigo você vai entender o que a lei permite hoje, o que ficou diferente em relação ao passado, quem pode fazer a mudança, como o processo funciona na prática e o que acontece se você se arrepender depois. Sem juridiquês, sem enrolação.
Em resumo: Desde 2022, tanto incluir quanto excluir o sobrenome do cônjuge pode ser feito diretamente no cartório, sem processo judicial e sem prazo fixo. Isso vale durante o casamento e também depois do divórcio. A mudança pode ser solicitada a qualquer momento, por qualquer um dos cônjuges, sem precisar da concordância do outro.
Neste artigo:
- O que a lei diz sobre sobrenome no casamento
- O que mudou com a Lei 14.382/2022
- Quem pode mudar o sobrenome no casamento
- Como funciona na prática: cartório ou juiz?
- Prazo para mudar sobrenome após o casamento
- É possível voltar ao sobrenome de solteiro?
- Perguntas frequentes
O que a lei diz sobre sobrenome no casamento
A base legal para a mudança de sobrenome no casamento está no artigo 1.565, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002. O texto é direto: qualquer um dos cônjuges pode acrescentar ao seu nome o sobrenome do outro. Não existe obrigação, não existe preferência por gênero e não existe regra que force alguém a mudar ou manter o nome que tem.
Isso já era assim desde 2002, mas na prática o processo envolvia uma série de exigências que tornavam qualquer mudança depois do dia do casamento uma verdadeira burocracia. Quem não declarava a intenção de alterar o sobrenome na fase de habilitação do casamento ficava praticamente sem saída extrajudicial.
Habilitação, vale explicar, é a fase que acontece antes da cerimônia: o casal vai ao cartório, apresenta documentos e preenche um formulário em que declara, entre outras coisas, se algum dos dois vai adotar o sobrenome do outro. O que constasse nesse formulário entrava na certidão de casamento. Qualquer mudança posterior precisava de uma ação judicial.
O que mudou com a Lei 14.382/2022
A Lei 14.382/2022, sancionada em junho de 2022, reformulou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) em vários pontos. No que diz respeito ao sobrenome no casamento, a principal mudança está no novo artigo 57, que listou de forma explícita as situações em que a alteração pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, direto no cartório, sem precisar de juiz.
O que a lei passou a permitir de forma expressa:
- Incluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento, mesmo que isso não tenha sido declarado no dia da cerimônia
- Excluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento, se a pessoa quiser voltar ao nome que tinha antes
- Excluir o sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento, seja por divórcio ou separação
- Incluir o sobrenome do companheiro em união estável registrada
- Fazer ajustes de sobrenome relacionados a mudanças nos vínculos de filiação
Antes da lei, muitos desses casos dependiam de uma ação judicial, com prazo de tramitação incerto e custo de advogado. A desjudicialização foi o grande avanço: o que antes exigia uma sentença do juiz, hoje se resolve no balcão do cartório.
Outro ponto importante: a lei reconheceu que a alteração de nome é um direito da personalidade. Isso significa que a pessoa não precisa apresentar justificativa para excluir o sobrenome do cônjuge, seja durante o casamento ou depois do divórcio. O pedido pode ser feito sem explicações e sem necessidade de concordância do outro cônjuge.
Para as uniões estáveis, a mudança também foi significativa. Antes, a inclusão do sobrenome do companheiro exigia no mínimo cinco anos de convivência comprovada e só podia ser feita por via judicial. Com a nova lei, qualquer casal com união estável registrada em cartório pode fazer o pedido de inclusão a qualquer momento.
Quem pode mudar o sobrenome no casamento
Qualquer pessoa casada pode solicitar a alteração do sobrenome relacionado ao casamento. Não existe distinção de gênero: tanto o marido pode adotar o sobrenome da esposa quanto o contrário. Os dois também podem, se quiserem, adotar os sobrenomes um do outro ao mesmo tempo.
As opções disponíveis para quem vai se casar ou já é casado são:
- Manter o nome de solteiro sem alterações, o que é totalmente válido
- Acrescentar o sobrenome do cônjuge ao final do nome atual
- Suprimir o próprio sobrenome e adotar o do cônjuge, desde que não suprima todos os sobrenomes de origem
- Combinar sobrenomes em ordens diferentes, conforme o que ficar melhor para o casal
Uma regra que permanece é a seguinte: não é permitido abrir mão de todos os sobrenomes de origem. Pelo menos um sobrenome que identifique a ascendência familiar deve ser mantido. Então não é possível, por exemplo, excluir todos os sobrenomes de nascimento e ficar apenas com o do cônjuge.
Pessoas em união estável registrada em cartório também têm o direito de solicitar a inclusão do sobrenome do companheiro, a qualquer tempo, nas mesmas condições previstas para casados. Para quem não é casado nem tem união estável registrada e ainda assim quer mudar o sobrenome, a lei também abre alguns caminhos: veja o que é possível em É possível mudar o sobrenome sem casar?

Como funciona na prática: cartório ou juiz?
Com a Lei 14.382/2022, a regra geral passou a ser o cartório. Para a grande maioria das situações envolvendo sobrenome no casamento, você não precisa de juiz, não precisa de advogado e não precisa abrir processo nenhum.
O passo a passo no cartório é simples:
- Compareça pessoalmente a qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais. Não precisa ser o mesmo cartório onde o casamento foi registrado.
- Leve os documentos necessários: documento de identidade com foto, CPF e certidão de casamento atualizada. A certidão precisa ter sido emitida há, no máximo, 90 dias.
- Solicite a averbação do sobrenome desejado. O oficial do cartório vai registrar a alteração à margem do seu assento de nascimento e do assento de casamento.
- Pague os emolumentos, que variam de estado para estado. Em geral, o custo fica entre R$ 100 e R$ 300, dependendo da tabela vigente no seu estado.
- Aguarde a nova certidão. O prazo costuma ser de 5 a 15 dias úteis para emissão dos documentos atualizados.
Após a averbação no cartório, o ofício de registro civil tem obrigação de comunicar oficialmente a alteração aos órgãos responsáveis pelos documentos civis: o instituto de identificação (responsável pelo RG), a Receita Federal (CPF), o Departamento de Polícia Federal (passaporte) e o Tribunal Superior Eleitoral (título de eleitor). Na prática, essa comunicação é feita de forma eletrônica, mas o ritmo de atualização varia por órgão.
O processo só pode ser recusado pelo oficial do cartório se houver suspeita de fraude ou má-fé. Fora isso, é um direito garantido por lei.

Quando ainda é necessário ir ao juiz?
Existem situações que ainda exigem processo judicial. Mudanças no prenome (o primeiro nome), alterações por outros motivos que não os previstos no artigo 57 da lei, ou casos em que o cartório identifique irregularidade continuam dependendo de autorização judicial. Se o pedido não se encaixar em nenhuma das hipóteses extrajudiciais, o caminho continua sendo o fórum.
Para entender melhor todos os cenários possíveis de mudança de nome no Brasil, incluindo casos que vão além do casamento, vale ler o artigo completo sobre como mudar de sobrenome no Brasil, onde cada situação é detalhada com os requisitos específicos.
Prazo para mudar sobrenome após o casamento
Uma das maiores confusões sobre esse assunto envolve prazo. Existe a crença de que você tem 90 dias depois do casamento para fazer a mudança, e que depois desse prazo só seria possível via processo judicial. Essa informação está desatualizada.
Com a Lei 14.382/2022, não existe prazo fixo para solicitar a inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge. A mudança pode ser feita a qualquer momento durante o casamento, diretamente no cartório. Alguém que se casou há cinco anos e nunca adotou o sobrenome do cônjuge pode simplesmente ir ao cartório hoje e fazer o pedido.
O prazo de 90 dias que aparece muito nos sites sobre o assunto se refere à validade da certidão de casamento que você precisa apresentar ao cartório. A certidão precisa ter sido emitida há, no máximo, 90 dias. Não é um prazo para fazer a mudança. É o prazo de validade do documento que você leva como comprovante.
Resumindo de forma clara:
- Prazo para fazer a mudança: não existe. Pode ser feito a qualquer momento.
- Prazo de validade da certidão de casamento exigida: 90 dias a partir da emissão.
Se a sua certidão foi emitida há mais de 90 dias, basta tirar uma via atualizada no cartório onde o casamento foi registrado e então prosseguir com o pedido de alteração de sobrenome.
É possível voltar ao sobrenome de solteiro?
Sim, e isso também ficou mais fácil com a nova lei. Existem dois cenários principais:
Durante o casamento
Se você adotou o sobrenome do cônjuge e se arrependeu, é possível pedir a exclusão diretamente no cartório, mesmo sem estar em processo de divórcio. A lei não exige justificativa e não exige a concordância do cônjuge. O procedimento é o mesmo: comparecer pessoalmente ao cartório com documentos e certidão de casamento atualizada.
Após o divórcio
Depois do divórcio, a pessoa pode pedir a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge do mesmo jeito: diretamente no cartório, sem advogado, sem autorização judicial. Basta apresentar a certidão de casamento averbada com o divórcio e os documentos pessoais.
Uma informação importante: quem se divorcia não é obrigado a abrir mão do sobrenome do ex-cônjuge. A escolha é da pessoa. Se ela quiser manter o sobrenome que adotou no casamento, tem todo o direito de continuar com ele após o divórcio.
O único limite que permanece é o mesmo já mencionado: não é permitido excluir todos os sobrenomes de origem. Deve-se manter ao menos um sobrenome que identifique a ascendência familiar.
Se a sua situação envolve questões mais específicas, como incluir um sobrenome que foi suprimido ao longo das gerações, o artigo sobre como incluir sobrenome do pai por registro tardio pode trazer contexto útil sobre como a lei trata os vínculos de filiação nos registros civis.
Perguntas frequentes
A mudança de sobrenome no casamento é obrigatória?
Não. A mudança é completamente opcional para ambos os cônjuges. Ninguém é obrigado a alterar o próprio nome por causa do casamento. A decisão é pessoal e cada cônjuge decide de forma independente.
O homem pode adotar o sobrenome da esposa?
Sim. Desde o Código Civil de 2002, o direito de adotar o sobrenome do cônjuge é igual para homens e mulheres. Não existe qualquer distinção de gênero prevista na lei brasileira para esse tema.
Posso mudar o sobrenome depois de anos de casado, sem ter feito no dia?
Sim. Com a Lei 14.382/2022, é possível incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge a qualquer momento durante o casamento, direto no cartório. Não há prazo para fazer o pedido.
Preciso da autorização do meu cônjuge para mudar ou excluir o sobrenome dele?
Não. A lei é clara: a alteração do sobrenome é um direito da personalidade. Você pode incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge sem precisar da concordância dele. O pedido é individual.
Quem está em união estável pode adotar o sobrenome do companheiro?
Sim. A Lei 14.382/2022 estendeu esse direito para casais em união estável registrada em cartório. O pedido pode ser feito a qualquer momento, com a mesma documentação exigida para casados.
Preciso de advogado para mudar o sobrenome após o casamento?
Na grande maioria dos casos, não. O processo é feito diretamente no cartório, de forma pessoal, sem necessidade de advogado. Só haverá necessidade de representação jurídica se o pedido não se enquadrar nas hipóteses extrajudiciais da lei.
A comunicação para atualizar o RG, o CPF e os outros documentos é automática?
Sim. Após a averbação no cartório, o próprio ofício de registro civil tem a obrigação de comunicar a mudança aos órgãos responsáveis pelos documentos civis. Na prática, a atualização de cada documento pode levar tempos diferentes, então vale conferir individualmente em cada órgão.
Leia também: Como mudar de sobrenome no Brasil: todas as situações possíveis e o que a lei exige em cada uma delas.
A Lei 14.382/2022 trouxe uma mudança real e prática para quem queria alterar o sobrenome por causa do casamento mas enfrentava burocracia para isso. Hoje, incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge é um processo simples, feito no cartório, sem juiz, sem advogado e sem prazo para acabar.
Se você ainda não fez a alteração que queria ou está pensando em reverter uma decisão antiga, o caminho é direto: reúna a certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais, e vá ao cartório de registro civil mais próximo. O processo não é complicado e o cartório tem a obrigação de orientar você.
E se tiver dúvidas sobre outros aspectos do seu sobrenome, como origem, história familiar ou outras situações legais, explore os outros artigos do Mundo dos Sobrenomes. Tem bastante conteúdo para ajudar.
Fernanda Carvalho é pesquisadora e entusiasta da história dos nomes de família. Criadora do blog Mundo dos Sobrenomes, dedica-se a explorar a origem, os significados e as curiosidades por trás de sobrenomes de diferentes países e culturas, ajudando leitores a descobrir mais sobre suas raízes e identidade familiar.







